sábado, 27 de novembro de 2010

Compras pela Web


AS COMPRAS PELA WEB VÊM DEMONSTRANDO UM CRESCIMENTO SIGNIFICATIVO. QUAIS CUIDADOS DEVE-SE TER AO EFETUAR ESTE TIPO DE COMPRA?
Preços mais acessíveis, comodidade de receber o produto em casa, possibilidade de compra a qualquer hora e evitar filas em lojas e shoppings são apenas alguns dos atrativos das compras pela Internet.  Dependendo da experiência de consumo o cliente pode-se tornar fiel. Cerca de 70% de quem já comprou pela web voltará a fazer suas compras na mesma loja.
Apesar de todas as facilidades, muitas são as reclamações e os golpes registrados neste tipo de comércio. Por isso, Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo(IBEDEC) elaborou a Cartilha do Consumidor, apresentando algumas instruções de como proceder a compra pela Internet.. Siga estas dicas para minimizar os riscos de um mau negócio:
  •  Imprima todas as fotos do produto.
  • Preste atenção em toda a informação oferecida a respeito do produto.
  •  Caso o preço do produto for significativamente menor que o preço de mercado, aumente as cautelas.
  • Observe se a loja virtual possui política de privacidade de dados e de segurança da informação. Deve estar claro como os dados serão usados, como deve ser feita a retificação dos mesmos ou a sua exclusão do banco de dados e qual o nível de segurança aplicado para garantir a proteção do mesmo.
  • Cuidado com a fraude eletrônica - É fundamental estar atento aos e-mails falsos que usam abordagem principalmente promocional e que pedem seus dados.
  • É importante verificar se a loja oferece meios para poder encontrá-la (email,telefone, endereço e fax): Verifique a origem da loja virtual - Sempre verifique a origem da empresa, se a mesma está devidamente legalizada. Para a empresa isso é fator de credibilidade. É fundamental que o site tenha os dados necessários para casos de reclamação de consumidor, tais como CNPJ, endereço comercial, telefone de contato.
  • Imprima todos os procedimentos realizados para a compra,
  • Evite pagar antecipadamente.
  • Cuidado com o preço final das ofertas, pois na maioria das vezes não está incluído o valor do frete.
  • Preste muita atenção e imprima as regras de restituição, de pagamentos, devolução, frete, negociação e prazo de entrega. É importante também ler o "Termos Gerais de Uso de Serviço".
  • Nas compras realizadas via internet, o consumidor tem direito de desistir da compra em um prazo de 07 dias após o recebimento da mercadoria, sem precisar justificar sua decisão, tendo direito à devolução de todo o valor pago. ( Art, 49 do CDC)
  • Em caso de incidente - Entre em contato com a própria empresa, se esta tentativa não tiver qualquer retorno, é importante fazer uma Notificação Extrajudicial com um prazo para cumprimento em 48 horas. O não cumprimento já motiva o terceiro passo, que é o de ajuizamento de processo civil ou criminal. Para questões até 40 salários mínimos o consumidor deve se socorrer do Juizado Especial de Pequenas Causas, ou, acima disso, uma Ação Civil no Foro Central, normalmente embasada no Código de Defesa do Consumidor, Novo Código Civil e Constituição Federal. Em sendo hipótese de ação criminal é importante fazer o BO na Delegacia.
  • É importante denunciar. Há uma série de serviços online para isso, desde o próprio Procon, www.reclameaqui.com.br, serviço "Tô de Olho" do Governo, o INMETRO, o Ministério Público, a Delegacia de Crimes Eletrônicos, entre outros. Mas é importante que o direito de reclamação não extrapole os limites da lei, para que o consumidor não cometa infração a direito autoral, calúnia ou difamação. Para as empresas é importante manter um canal de contato aberto para o recebimento de denúncias, principalmente se for caso de fraude eletrônica uma vez que a atuação da investigação e a resposta devem ser rápidas.

Assista ao vídeo em que o promotor de Justiça Leonardo Bessa explica os cuidados básicos que devem ser tomados ao fazer compras pela internet. Bessa explica quais são os direitos do consumidor nesse tipo de compra, o que é possível fazer quando a pessoa se arrepende do que comprou e que regras valem para sites estrangeiros.








FONTES:
http://www.ebitempresa.com.br/ebit_informa/ebit_informa_dezembro04.asp (advogada e especialista em Direito Digital Patrícia Peck)
Cartilha do Consumidor IBEDEC

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