Foi lançada recentemente a Revista do Mestrado em Direito da Universidade Federal de Sergipe , DIKÉ. Edita artigos e resenhas de conteúdo filosófico e jurídico. Os textos abordam aspectos críticos envolvendo tópicos relativos, focalizando preferencialmente os temas: justiça, pessoa, liberdade, cuidado, responsabilidade, direitos humanos, violência. Busca ser expressão dos grupos de pesquisa em Direito e em Direito e Filosofia, bem como dos grupos de pesquisa e pesquisadores de outras instituições, preferencialmente vinculados a projetos conjuntos e a acordos de cooperação com os da Universidade Federal de Sergipe. A revista tem periodicidade semestral.
É um projeto de pesquisa e extensão do Programa Institucional de Bolsas de Iniciação à Extensão (PIBIX) em parceria com PROEX da Universidade Federal de Sergipe (UFS). Foi elaborado pela Profª. Drª. Carla Eugênia Caldas Barros e conta com a colaboração de Adriano Macêdo e Murilo Tavares, alunos do curso de direito da UFS e setores da Universidade como a Rádio UFS, que grava e transmite spots.
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segunda-feira, 28 de novembro de 2011
sábado, 1 de outubro de 2011
Semana de Extensão Universitária
Após um ano de trabalhos, o projeto de pesquisa e extensão “ Conheça bem seu direito, cidadão sergipano” apresenta para toda a comunidade acadêmica seus resultados obtidos na VIII SEMEX 2011 da UFS.
A Profª Drª Carla Eugenia Caldas Barros, orientadora do projeto, participou de uma mesa-redonda no período da manhã do dia 29 de setembro. O tema discutido foi a “Extensão na UFS: socializando experiências“. Outros professores integraram a mesa: Profª Tânia Maria de Andrade Rodrigues, Profº. Claudefranklin Monteiro Santos, Profª Noêmia Lima Silva. A mesa foi presidida pela Profª Raquel Simões Mendes Netto. A Pró-Reitora de extensão em exercício, Profª Conceição Almeida, esteve presente e enfatizou a importância da extensão universitária para um ensino acadêmico que busca a excelência.
No dia 30 ocorreu a exposição de banner, mostra de livros entre outras atividades.
Vejam as fotos aqui.
A VIII SEMEX 2011 da UFS tem como tema “Extensão Universitária: desafios e possibilidades no contexto da educação superior”. Sua realização envolve todos os Campi e a comunidade em geral. Todas as atividades desenvolvidas (minicursos, oficinas, palestras, mesas-redondas, exposições, dentre outras) contribuem para a socialização do conhecimento produzido no âmbito acadêmico, das ações desenvolvidas nos programas, projetos, prestação de serviços, cursos e eventos, estágios, bem como para o fortalecimento da relação estabelecida com a sociedade, demonstrando, assim, a relevância da ação da extensão universitária.
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Profª Drª Carla Eugenia Caldas Barros
quinta-feira, 14 de julho de 2011
O que é bullying e como punir os agressores?
Bullying é a intimidação, uma prática de exclusão, uma violência que se manifesta por atitudes agressivas, intencionais e repetitivas, mesmo não apresentando nenhum motivo explícito. Embora muitos entendam que se trata daquela velha brincadeira, que sempre existiu, às vezes sem graça, em que pessoas são apelidadas conforme suas particularidades, na verdade, o bullying não é uma brincadeira.
É sem dúvida um problema mundial presente em todas as escolas e outras instâncias da sociedade, não estando restrito a nenhum tipo específico de instituição. Para ser ainda mais claro, importa dizer que quem sofre com bullying é aquele indivíduo que é perseguido, humilhado, intimado, ignorado ou excluído, não sendo capaz de reagir nem demonstrar seu sentimento em razão da timidez.
Quem sofre o bullying geralmente apresenta sintomas de depressão, agressividade, auto-destruição, sentimento de vingança, baixa auto-estima, ansiedade, sentimentos negativos, problemas interpessoais, baixo rendimento escolar, stress entre outros.
Contribua com a prevenção. Não permita que alguém sofra. Não silencie. Não seja omisso. Caso seja vítima, procure ajuda dos seus pais, da escola, de um profissional ou simplesmente procure ajuda da justiça.
O artigo 146 do Código penal “ Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, ou depois de lhe haver reduzido, por qualquer outro meio, a capacidade de resistência, é crime de constrangimento ilegal”
Art 147 do CP “ ameaçar alguém, por palavra, escrita ou gesto , ou qualquer outro meio simbólico , também é crime e o autor deverá responder na justiça.”
Art. 5º da Lei 8.069/90 Estatuto da Criança e do Adolescente “ nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, viloência, crueldade e opressão, punido na forma da lei qualquer atentado, por ação ou omissão, aos seus direitos fundamentais.
Art. 17 da Lei 8.069/90 Estatuto da Criança e do Adolescente “ O direito ao respeito consiste na inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral da criança e do adolescente, abrangendo a preservação da imagem, da identidade, da autonomia, dos valores, idéias e crenças, dos espaços e objetos pessoais.
Para casos de bullying disque 100. Denuncie, sua identidade será preservada.
O MP de Aracaju também pode ajudar
Sede: Praça Fausto Cardoso 327 Edifício Walter Franco, Aracaju - SE Cep: 49010-080 Tel: 3216- 2400
sexta-feira, 29 de abril de 2011
IV Seminário Nordestino de Propriedade Intelectual (SENEPI)
A idealizadora deste evento, Profª Drª Carla Eugenia Caldas Barros, está muito feliz com a IV edição do SENEPI, sendo consolidado a cada ano.
A primeira edição foi em 2008, na Universidade Federal de Sergipe (UFS), a segunda edição, em 2009, também ocorreu em Aracaju, ambos organizados pela Faculdade de Direito. A terceira edição do evento foi organizada pela Universidade Federal de Alagoas (UFAL), e ocorreu em Maceió, em 2010. Em 2011, o evento é organizado pela Faculdade de Direito da Universidade Federal da Bahia (UFBA). Na comissão científica organizadora encontram-se presentes: Prof. Msc Rodrigo Moraes (UFBA), Profa Dra. Carla Eugenia Caldas Barros (UFS), Prof. Dr. Denis Borges Barbosa (PUC/RJ), Prof. Dr. Querino Mallmann (UFAL)
O IV SENEPI tem o intuito de fomentar a pesquisa e a divulgação da Propriedade Intelectual (Direito Autoral e Propriedade Industrial) no Estado da Bahia.
Qualquer dúvida acesse:
http://4senepi.blogspot.com/
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Profª Drª Carla Eugenia Caldas Barros
quarta-feira, 20 de abril de 2011
Três informações úteis não divulgadas!
IMPORTANTE :
1. Quem quiser tirar uma cópia da certidão de nascimento, ou de casamento, não precisa mais ir até um cartório, pegar senha e esperar um tempão na fila.
1. Quem quiser tirar uma cópia da certidão de nascimento, ou de casamento, não precisa mais ir até um cartório, pegar senha e esperar um tempão na fila.
Nele você resolve essas (e outras) burocracias, 24 horas por dia, on-line. Cópias de certidões de óbitos, imóveis, e protestos também podem ser solicitados pela internet.
Para pagar é preciso imprimir um boleto bancário. Depois, o documento chega por Sedex.
Passe para todo mundo, que este é um serviço da maior importância..
2. AUXÍLIO À LISTA
Para pagar é preciso imprimir um boleto bancário. Depois, o documento chega por Sedex.
Passe para todo mundo, que este é um serviço da maior importância..
2. AUXÍLIO À LISTA
Telefone 102... não!
Agora é: 08002800102
Vejam só como não somos avisados das coisas que realmente são
importantes...
Na consulta ao 102, pagamos r$ 1,20 pelo serviço. Só que a telefônica não avisa que existe um serviço verdadeiramente gratuito.
Agora é: 08002800102
Vejam só como não somos avisados das coisas que realmente são
importantes...
Na consulta ao 102, pagamos r$ 1,20 pelo serviço. Só que a telefônica não avisa que existe um serviço verdadeiramente gratuito.
Não custa divulgar para mais gente ficar sabendo.
3. DOCUMENTOS ROUBADOS - BO (boletim de ocorrência) dá gratuidade - Lei 3.051/98 - VOCÊ SABIA???
Acho que grande parte da população não sabe, é que a Lei 3.051/98 que nos dá o direito de em caso de roubo ou furto (mediante a apresentação do Boletim de Ocorrência), gratuidade na emissão da 2ª via de tais documentos como:
Habilitação (R$ 42,97);
Identidade (R$ 32,65);
Licenciamento Anual de Veículo (R$ 34,11).
Para conseguir a gratuidade, basta levar uma cópia (não precisa ser autenticada) do Boletim de Ocorrência e o original ao Detran para Habilitação e Licenciamento e outra cópia a um posto do IFP.
Fonte:
Profª Drª Carla Eugenia Caldas Barros
terça-feira, 8 de fevereiro de 2011
PODE EXISTIR PRODUTO OU SERVIÇO SEM GARANTIA?
A garantia de produtos e serviços é um assunto que poucos consumidores têm a real noção de seus direitos a serem exigidos. É comum deparar com situações em que o fornecedor afirma que o produto ou serviço não possui garantia ou anúncios publicitários concedendo garantia de um ano, seis meses, até mesmo vitalícia.
Sobre este assunto é bom esclarecer certas “mitos” enraizados nas cabeças de alguns cidadãos.
Em primeiro lugar, nunca devemos esquecer de que não existem nem produtos nem serviços sem garantia. E isso porque ela é uma proteção dos consumidores, assegurada pelo Código de Defesa do Consumidor - CDC (art. 4º, II, "d"), sendo sua finalidade garantir que o produto ou o serviço possuam padrões adequados de qualidade, segurança, durabilidade e desempenho. Já para os fornecedores, a garantia constitui-se mesmo num dos efetivos meios de controle da qualidade e segurança dos seus produtos e serviços (art 4, V, 1ª parte). Essa questão também lhes diz respeito porque são os fornecedores que responderão objetivamente pelos vícios e defeitos de tudo aquilo que colocam no mercado de consumo.
O segundo esclarecimento a ser feito é sobre os tipos de garantias existentes. Duas são as garantias postas a serviço do consumidor, a fim de assegurar-lhe a regular fruição dos produtos e serviços colocados em circulação no mercado de consumo, a saber: a legal e a contratual.
A chamada garantia contratual, isto é, uma garantia facultativa, concedida deliberadamente pelos fornecedores aos consumidores, como forma de afirmar a qualidade dos bens ofertados aos mesmos. Ela tem de ser fornecida obrigatoriamente por escrito (certificado de garantia), incorrendo em crime o fornecedor que deixar de entregar ao consumidor o termo de garantia devidamente preenchido e com especificações claras de seu conteúdo (art. 74). Essa entrega deve ser realizada no ato do fornecimento do produto ou serviço. Inadmissível, portanto, a entrega posterior pelos correios, por exemplo, ou por qualquer outro meio. O certificado de garantia deverá ser padronizado e informar, claramente, em que consiste a garantia, a forma, o prazo e o lugar em que poderá ser exercitada (relação dos telefones e endereços da rede autorizada), e os eventuais ônus a cargo do consumidor. O certificado deve ser acompanhado pelos manuais de instrução e de instalação e uso do produto, redigidos em português e em linguagem didática e com ilustrações (parágrafo único do art. 50).
A garantia legal, que é obrigatória e inderrogável, sendo imposta aos fornecedores por força da sistemática do Código de Proteção e Defesa do Consumidor (Lei nº. 8.078/90). não depende da vontade do fornecedor. Ela existe por si só. Esta na lei, não exigindo qualquer termo escrito. O fornecedor está impedido de utilizar-se de qualquer cláusula contratual para deixar de prestá-la. Seu prazo de duração é de 30 dias para produtos e serviços não duráveis e de noventa dias para os duráveis.
Exemplificando: se o consumidor adquire um televisor, e consta na embalagem e no termo de garantia – “01 ano de garantia” – na verdade esta será de 01 ano e três meses, uma vez que deverão ser somados ao prazo da garantia contratual (01 ano) mais 90 dias, referentes à garantia legalmente estipulada, por se tratar de fornecimento de produto durável. Assim, equacionando temos: garantia total = garantia contratual (fornecedor) + garantia legal (CDC).
FONTES:
http://www.camara.rj.gov.br/vereador/comissoes/defcon/fiqdentro/garantia.htm
http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=3742
Vitor Guglinski
domingo, 12 de dezembro de 2010
Direito à informação
QUAIS INFORMAÇÕES DEVEM CONSTAR NAS MERCADORIAS À VENDA?
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| Foto: jornale |
O consumidor tem o direito básico a informação de ter conhecimento prévio e completo, sobre os produtos ou serviços que pretende consumir, para que possa fazer uma escolha consciente entre as várias opções existentes. O fornecedor deve especificar todas as informações relativas ao produto ou serviço, como a qualidade, a quantidade, as características, a composição, os preços, as formas de pagamento, a taxa anual de juros, mora e acréscimos legais previstos, número e periodicidade das prestações e valor total a pagar, com e sem financiamento e os riscos que o bem adquirido apresenta.
Produtos têxteis como roupas, toalhas devem trazer como informação nas etiquetas dados relativos à composição do tecido, lavagem e tamanho. É importante o consumidor se certificar da possibilidade de troca, uma vez que ela só é obrigatória no caso de defeito do produto, assim, trocas por cor, tamanho e modelo diferente são uma gentileza do fornecedor e não obrigação do mesmo.
Itens de perfumaria, nacionais ou importados, também são muito procurados. Eles devem conter informações no rótulo, com peso, volume, data de fabricação, prazo de validade, composição, dados do fabricante ou importador. Todas as informações devem estar em língua portuguesa. Os eletrodomésticos ou eletroeletrônicos devem vir acompanhados do manual em português e do certificado de garantia devidamente preenchido e que devem ser entregues na hora da compra. É possível solicitar demonstração do equipamento na hora da compra. A informação quanto ao consumo de energia é importante e a preferência deve ser dada aos produtos certificados com o selo de organismos de inspeção. Equipamentos de informática e aparelhos celulares também merecem uma atenção especial de gastos com contas e serviços devem ser observados
As informações técnicas contidas nas mercadorias são de suma importância. A inobservância de normas técnicas é tida como uma prática abusiva, nas quais o consumidor é exposto a situações indesejadas e o fornecedor pode sofrer sanções administrativas e civis. O art. 39, VIII, do CDC classifica como prática abusiva a colocação no mercado de consumo de qualquer produto ou serviço em desacordo com as normas expedidas por órgão oficiais competentes ou pela ABNT ou outra entidade credenciada pelo Conselho Nacional de Metrologia, Normatização e Qualidade Industrial (CONMETRO).
Além disso, o próprio CDC criminaliza no seu art. 63 a omissão pelos fornecedores de informações de alerta ou advertência sobre produtos e serviços que podem ser nocivos ou perigosos. A pena poderá ser detenção de seis meses a dois anos e multa.
“ Art. 63. Omitir dizeres ou sinais ostensivos sobre a nocividade ou periculosidade de produtos, nas embalagens, nos invólucros, recipentes ou publicidade
Com isso , os direitos básicos dos consumidores elencados no art. 6 do CDC, estariam sendo protegidos, assegurando o direito à informação, à proteção da vida, saúde e segurança dos consumidores.
FONTES:
http://www.aen.pr.gov.br
Densa, Roberta – Direito do Consumidor, 5ª edição
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