quarta-feira, 4 de janeiro de 2012

Lei 11.975/09, cancelamento e reembolso de passagens de transporte coletivo rodoviário




É notório o desconhecimento por parte dos cidadãos e o desrespeito com a Lei 11.975/09 pelas empresas de ônibus, essa que trata da validade dos bilhetes de passagem no transporte coletivo rodoviário. A lei é federal e tem 16 artigos em sua composição. Consta em seu art. 1º que o bilhete tem validade por um ano, mesmo que esteja com o dia e  hora marcados. Para completar em seu art. 2º a empresa de transporte para devolver o valor da passagem tem o prazo de 30 dias da data de requerimento do passageiro. O pedido pode ser feito a qualquer momento antes do embarque.
Como visto, as empresas não cumprem o que a lei determina colocando obstáculos e tentando criar lacunas na lei através de seus representantes jurídicos. Assim, a Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT -determina que a empresa que descumpre a lei pode ser multadas em até R$ 1.169.
Quanto ao cancelamento de compra de bilhetes de passagem de transporte rodoviário feitos na internet segue o art. 49 do Código De Defesa Do Consumidor – CDC - que trata do direito de arrependimento. Assim, o consumidor pode desistir do contrato no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço.
A desistência tem que ser feita mediante ao comunicado seja a empresa, por e-mail ou até mesmo por fax, (dentro do prazo).Sendo assim, o consumidor tem o direito de receber o dinheiro integralmente pago. Direito garantido pelo art.49 do CDC.
Volta e meio o cidadão ainda se depara com resoluções expedida pela ANTT que criam porcentagens para o reembolso não ser completo, porém o artigo 51 do CDC deixa claro que ‘’são nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que subtraiam ao consumidor a opção de reembolso da quantia já paga neste código’’.Assim, qualquer resolução desse tipo se tornam sem validade alguma.
Atenção pois se o direito do consumidor não for respeitado,  o mesmo pode abrir reclamação no órgão específico ( PROCON) do município além da possibilidade de  ingressar no Juizado Especial Civel.
Portanto fique atento e não perca o seu direito.