quinta-feira, 23 de dezembro de 2010

Feliz Natal e Próspero Ano Novo!!!

A magia do natal!

Que neste Natal
Aquela magia toda guardada durante todo o ano
Venha presente nos corações daqueles que festejam o amor.
Que não apenas seja uma comemoração,
Mas um início para uma nova geração.
O Natal simboliza nova vida,
Pois nele comemoramos o nascimento do Homem
Que modificou a nossa maneira de ver o mundo.
Trazendo-nos amor e esperança.
Que neste natal sejam confraternizados todos os desejos
De um mundo melhor.
Que todos estabeleçam um novo vigor de humanidade.
E que nada seja mais forte do que a união
Daqueles que brindam o afeto entre eles.
Feliz Natal e Próspero Ano Novo!!!


Autora: Fabiana Thais Oliveira

domingo, 12 de dezembro de 2010

Direito à informação

QUAIS INFORMAÇÕES DEVEM CONSTAR NAS MERCADORIAS À VENDA?
Foto: jornale
O consumidor tem o direito básico a informação  de ter conhecimento prévio e completo, sobre os produtos ou serviços que pretende consumir, para que possa fazer uma escolha consciente entre as várias opções existentes. O fornecedor deve especificar todas as informações relativas ao produto ou serviço, como a qualidade, a quantidade, as características, a composição, os preços, as formas de pagamento, a taxa anual de juros, mora e acréscimos legais previstos, número e periodicidade das prestações e valor total a pagar, com e sem financiamento e os riscos que o bem adquirido apresenta.
Produtos têxteis como roupas, toalhas devem trazer como informação nas etiquetas dados relativos à composição do tecido, lavagem e tamanho. É importante o consumidor se certificar da possibilidade de troca, uma vez que ela só é obrigatória no caso de defeito do produto, assim, trocas por cor, tamanho e modelo diferente são uma gentileza do fornecedor e não obrigação do mesmo.
Itens de perfumaria, nacionais ou importados, também são muito procurados. Eles devem conter informações no rótulo, com peso, volume, data de fabricação, prazo de validade, composição, dados do fabricante ou importador. Todas as informações devem estar em língua portuguesa. Os eletrodomésticos ou eletroeletrônicos devem vir acompanhados do manual em português e do certificado de garantia devidamente preenchido e que devem ser entregues na hora da compra. É possível solicitar demonstração do equipamento na hora da compra. A informação quanto ao consumo de energia é importante e a preferência deve ser dada aos produtos certificados com o selo de organismos de inspeção. Equipamentos de informática e aparelhos celulares também merecem uma atenção especial de gastos com contas e serviços devem ser observados
As informações técnicas contidas nas mercadorias são de suma importância. A inobservância de normas técnicas é tida como uma prática abusiva, nas quais o consumidor é exposto a situações indesejadas e o fornecedor pode sofrer sanções administrativas e civis. O art. 39, VIII, do CDC classifica como prática abusiva a colocação no mercado de consumo de qualquer produto ou serviço em desacordo com as normas expedidas por órgão oficiais competentes ou pela ABNT ou outra entidade credenciada pelo Conselho Nacional de Metrologia, Normatização e Qualidade Industrial (CONMETRO).
Além disso, o próprio CDC criminaliza no seu art. 63 a omissão pelos fornecedores de informações de alerta ou advertência sobre produtos e serviços que podem ser nocivos ou perigosos. A pena poderá ser detenção de seis meses a dois anos e multa.
“ Art. 63. Omitir dizeres ou sinais ostensivos sobre a nocividade ou periculosidade de produtos, nas embalagens, nos invólucros, recipentes ou publicidade
 Com isso , os direitos básicos dos consumidores elencados no art. 6 do CDC, estariam sendo protegidos, assegurando o direito à informação, à proteção da vida, saúde e segurança dos consumidores.

FONTES:
http://www.aen.pr.gov.br
Densa, Roberta – Direito do Consumidor, 5ª edição

sexta-feira, 3 de dezembro de 2010

Direito lesado, a quem reclamar?

QUANDO O CONSUMIDOR SENTIR QUE SEU DIREITO FOI LESADO A QUEM PODE RECLAMAR?
A proteção do consumidor é fundada na Constituição Brasileira de 1988 que consagra a promoção estatal da defesa do consumidor, observando-a tanto como direito fundamental (art. 5°, XXII da CF-88) como princípio da ordem econômica (art. 170, V, da CF-88). Esta proteção valorizada constitucionalmente, procura ser a mais global possível, abrangendo não apenas o campo civil, mas também o penal e o administrativo. A proteção administrativa do consumidor se dá através do funcionamento do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (SNDC), instituído pelo art. 105 do CDC. Este é composto por órgãos federais, estaduais, do Distrito Federal e municipais e as entidades privadas de defesa do consumidor.
O SNDC tem como objetivo fundamental, não apenas promover a defesa administrativa do consumidor, mas também executar a política nacional das relações de consumo balizada pelo art. 4º do CDC. Assim são seus objetivos: proteger efetivamente o consumidor, respeitando suas necessidades, dignidade, saúde, segurança e interesses econômicos, por iniciativa direta; harmonizar as relações de consumo; educar fornecedores e consumidores; incentivar a melhoria da qualidade dos produtos e serviços, coibir abusos praticados no mercado, melhorar os serviços públicos, além de aplicar as sanções administrativas, quando cabíveis, bem como realizar qualquer outra atividade que seja compatível com a proteção e defesa do consumidor.  
Integram o Sistecon Federal: o Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC), o Fundo de Direitos Difusos (FDD) e o Conselho Federal Gestor do Fundo de Defesa dos Direitos Difusos (CFDD). Esta lógica se repete na organização dos SISTECONS estaduais e municipais, formados por (PROCONS, Fundo de Defesa do Consumidor e Conselho adminstrativo).
Dessa forma, o consumidor lesado pode recorrer aos seguintes orgãos:
foto: infosergipe
 PROCON/SE é um órgão vinculado à Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania, criado no ano de 1991, através da Lei Estadual de nº 3.139, de 23 de Dezembro de 1991.
O Procon tem entre suas atribuições o planejamento, a coordenação e a execução da política estadual de proteção e defesa do consumidor. O seu principal objetivo é propiciar o fácil acesso aos serviços que são oferecidos, com o fito de facilitar a defesa dos direitos do cidadão/consumidor, garantindo, por fim, o cumprimento das normas contidas no Código de Defesa do Consumidor e nas demais legislações protetivas, facilitando desta forma, o pleno exercício da cidadania.
A sede do Órgão esta localizada no centro, situada na Rua Santa Luzia, 602 , na cidade de Aracaju, Estado de Sergipe. Telefones para contato são 079 3211-3383 / 3211 - 5216) / Email: procon.sejuc@sejuc.se.gov.br. Site www.procon.se.gov.br
MP/SE: órgão público de tutela dos interesses dos consumidores. Sua sede está na Praça Fausto Cardoso 327 Edifício Walter Franco, Aracaju - SE Cep: 49010-080 Tel: 3216- 2400. Site www.mp.se.gov.br
Juizados Especiais Cíveis: Os Juizados tem o poder de conciliar e julgar os problemas que lhe são submetidos, através de juízes leigos e de juízes togados. É destinado a atender causas de valor não superior a 40 salários mínimos. Nos Juizados as pessoas que tiverem problemas de até 20 salários mínimos, podem reclamar sozinhos sem assistência de um advogado.

FONTES:
cartilha do consumidor IBEDEC