sexta-feira, 3 de dezembro de 2010

Direito lesado, a quem reclamar?

QUANDO O CONSUMIDOR SENTIR QUE SEU DIREITO FOI LESADO A QUEM PODE RECLAMAR?
A proteção do consumidor é fundada na Constituição Brasileira de 1988 que consagra a promoção estatal da defesa do consumidor, observando-a tanto como direito fundamental (art. 5°, XXII da CF-88) como princípio da ordem econômica (art. 170, V, da CF-88). Esta proteção valorizada constitucionalmente, procura ser a mais global possível, abrangendo não apenas o campo civil, mas também o penal e o administrativo. A proteção administrativa do consumidor se dá através do funcionamento do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (SNDC), instituído pelo art. 105 do CDC. Este é composto por órgãos federais, estaduais, do Distrito Federal e municipais e as entidades privadas de defesa do consumidor.
O SNDC tem como objetivo fundamental, não apenas promover a defesa administrativa do consumidor, mas também executar a política nacional das relações de consumo balizada pelo art. 4º do CDC. Assim são seus objetivos: proteger efetivamente o consumidor, respeitando suas necessidades, dignidade, saúde, segurança e interesses econômicos, por iniciativa direta; harmonizar as relações de consumo; educar fornecedores e consumidores; incentivar a melhoria da qualidade dos produtos e serviços, coibir abusos praticados no mercado, melhorar os serviços públicos, além de aplicar as sanções administrativas, quando cabíveis, bem como realizar qualquer outra atividade que seja compatível com a proteção e defesa do consumidor.  
Integram o Sistecon Federal: o Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC), o Fundo de Direitos Difusos (FDD) e o Conselho Federal Gestor do Fundo de Defesa dos Direitos Difusos (CFDD). Esta lógica se repete na organização dos SISTECONS estaduais e municipais, formados por (PROCONS, Fundo de Defesa do Consumidor e Conselho adminstrativo).
Dessa forma, o consumidor lesado pode recorrer aos seguintes orgãos:
foto: infosergipe
 PROCON/SE é um órgão vinculado à Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania, criado no ano de 1991, através da Lei Estadual de nº 3.139, de 23 de Dezembro de 1991.
O Procon tem entre suas atribuições o planejamento, a coordenação e a execução da política estadual de proteção e defesa do consumidor. O seu principal objetivo é propiciar o fácil acesso aos serviços que são oferecidos, com o fito de facilitar a defesa dos direitos do cidadão/consumidor, garantindo, por fim, o cumprimento das normas contidas no Código de Defesa do Consumidor e nas demais legislações protetivas, facilitando desta forma, o pleno exercício da cidadania.
A sede do Órgão esta localizada no centro, situada na Rua Santa Luzia, 602 , na cidade de Aracaju, Estado de Sergipe. Telefones para contato são 079 3211-3383 / 3211 - 5216) / Email: procon.sejuc@sejuc.se.gov.br. Site www.procon.se.gov.br
MP/SE: órgão público de tutela dos interesses dos consumidores. Sua sede está na Praça Fausto Cardoso 327 Edifício Walter Franco, Aracaju - SE Cep: 49010-080 Tel: 3216- 2400. Site www.mp.se.gov.br
Juizados Especiais Cíveis: Os Juizados tem o poder de conciliar e julgar os problemas que lhe são submetidos, através de juízes leigos e de juízes togados. É destinado a atender causas de valor não superior a 40 salários mínimos. Nos Juizados as pessoas que tiverem problemas de até 20 salários mínimos, podem reclamar sozinhos sem assistência de um advogado.

FONTES:
cartilha do consumidor IBEDEC

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