quinta-feira, 14 de julho de 2011

O que é bullying e como punir os agressores?


Bullying é a intimidação, uma prática de exclusão, uma violência que se manifesta por atitudes agressivas, intencionais e repetitivas, mesmo não apresentando nenhum motivo explícito. Embora muitos entendam que se trata daquela velha brincadeira, que sempre existiu, às vezes sem graça, em que pessoas são apelidadas conforme suas particularidades, na verdade, o bullying não é uma brincadeira.

É sem dúvida um problema mundial presente em todas as escolas e outras instâncias da sociedade, não estando restrito a nenhum tipo específico de instituição. Para ser ainda mais claro, importa dizer que quem sofre com bullying é aquele indivíduo que é perseguido, humilhado, intimado, ignorado ou excluído, não sendo capaz de reagir nem demonstrar seu sentimento em razão da timidez.

Quem sofre o bullying geralmente apresenta sintomas de depressão, agressividade, auto-destruição, sentimento de vingança, baixa auto-estima, ansiedade, sentimentos negativos, problemas interpessoais, baixo rendimento escolar, stress entre outros.

Contribua com a prevenção. Não permita que alguém sofra. Não silencie. Não seja omisso. Caso seja vítima, procure ajuda dos seus pais, da escola, de um profissional ou simplesmente procure ajuda da justiça.
O artigo 146 do Código penal  “ Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, ou depois de lhe haver reduzido, por qualquer outro meio, a capacidade de resistência, é crime de constrangimento ilegal”

Art 147 do CP “ ameaçar alguém, por palavra, escrita ou gesto ,  ou qualquer outro meio simbólico , também é crime e o autor deverá responder na justiça.”

Art. 5º da Lei 8.069/90 Estatuto da Criança e do Adolescente “ nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, viloência, crueldade e opressão, punido na forma da lei qualquer atentado,  por ação ou omissão, aos seus direitos fundamentais.

Art. 17 da Lei 8.069/90 Estatuto da Criança e do Adolescente “  O direito ao respeito consiste na inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral da criança e do adolescente, abrangendo a preservação da imagem, da identidade, da autonomia, dos valores, idéias e crenças, dos espaços e objetos pessoais.

Para casos de bullying disque 100. Denuncie, sua identidade será  preservada.

O MP de Aracaju  também pode ajudar

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