quarta-feira, 4 de janeiro de 2012

Lei 11.975/09, cancelamento e reembolso de passagens de transporte coletivo rodoviário




É notório o desconhecimento por parte dos cidadãos e o desrespeito com a Lei 11.975/09 pelas empresas de ônibus, essa que trata da validade dos bilhetes de passagem no transporte coletivo rodoviário. A lei é federal e tem 16 artigos em sua composição. Consta em seu art. 1º que o bilhete tem validade por um ano, mesmo que esteja com o dia e  hora marcados. Para completar em seu art. 2º a empresa de transporte para devolver o valor da passagem tem o prazo de 30 dias da data de requerimento do passageiro. O pedido pode ser feito a qualquer momento antes do embarque.
Como visto, as empresas não cumprem o que a lei determina colocando obstáculos e tentando criar lacunas na lei através de seus representantes jurídicos. Assim, a Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT -determina que a empresa que descumpre a lei pode ser multadas em até R$ 1.169.
Quanto ao cancelamento de compra de bilhetes de passagem de transporte rodoviário feitos na internet segue o art. 49 do Código De Defesa Do Consumidor – CDC - que trata do direito de arrependimento. Assim, o consumidor pode desistir do contrato no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço.
A desistência tem que ser feita mediante ao comunicado seja a empresa, por e-mail ou até mesmo por fax, (dentro do prazo).Sendo assim, o consumidor tem o direito de receber o dinheiro integralmente pago. Direito garantido pelo art.49 do CDC.
Volta e meio o cidadão ainda se depara com resoluções expedida pela ANTT que criam porcentagens para o reembolso não ser completo, porém o artigo 51 do CDC deixa claro que ‘’são nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que subtraiam ao consumidor a opção de reembolso da quantia já paga neste código’’.Assim, qualquer resolução desse tipo se tornam sem validade alguma.
Atenção pois se o direito do consumidor não for respeitado,  o mesmo pode abrir reclamação no órgão específico ( PROCON) do município além da possibilidade de  ingressar no Juizado Especial Civel.
Portanto fique atento e não perca o seu direito.





3 comentários:

  1. Para os que querem sempre estar viajando da melhor maneira possível, de forma cômoda, e poupando dinheiro; é sempre bom comprar passagens aereas que lhe oferecem descontos. passagens-aereas.co

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  2. Oi, eu to sendo passado pra tras nesse caso ai.
    A empresa PassaroVerde não quer me reembolsar as passagens que a empresa me da todos os meses. e algumas vezes que eles reembolsaram eles descontaram 5% do valor pago. Como eu entro em contato com essa ANTT?

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  3. Segundo o site da autoviação 1001 eles têm o direito de descontar os 5%, queria saber se é isso mesmo.

    http://www.autoviacao1001.com.br/web/pt/contato/index.htm
    "Como trocar, devolver e/ou garantir minha passagem de retorno

    Você poderá desistir da viagem, com obrigatória devolução da importância paga, ou revalidar a passagem para outro dia e horário, desde que se manifeste com antecedência mínima de três horas em relação ao horário de partida, pessoalmente em agências próprias da empresa transportadora. No caso de desistência, a empresa poderá reter 5% do valor da passagem, a título de multa compensatória. Para revalidar a passagem não há multa. (texto conforme resolução nº. 978, expedida em 25 de maio de 2005 pela Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT e publicada no Diário Oficial da União em 08 de junho de 2005 e alterada pela resolução nº. 1922, de 28 de março de 2007 publicada no DOU de 02 de abril de 2007).

    Você pode garantir sua passagem de volta no mesmo local onde você compra a de ida. Isso proporciona maior comodidade e economia."

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