quarta-feira, 28 de dezembro de 2011

Evite aborrecimentos com cancelamentos de passagens aéreas compradas na internel


Aborrecimentos com cancelamentos de passagens aéreas compradas na internet é um dos assuntos de maior relevância nessa época de final de ano e férias. É um tema em que as pessoas só dão importância quando já é tarde .
Ofertas maravilhosas de passagens aéreas na internet existem juntamente com o sonho de ir ao destino que sempre almejou. Mas, se for comprado sem pensar direito  e tiver esquecido que a data da viagem coincidiria com algum compromisso?
É de fundamental importância antes de tudo, ler o regulamento da passagem, pois estarão previstas nele todas as regras da companhia para a compra bem como as multas para o cancelamento ou alteração da data da passagem.
Mas se mesmo sabendo disso, o consumidor insistir em arriscar, há no Código de Defesa do Consumidor o chamado direito de arrependimento. Veja:
Art. 49. O consumidor pode desistir do contrato, NO PRAZO DE 7 DIAS a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer FORA DO ESTABELECIMENTO COMERCIAL, especialmente por telefone ou a domicílio.
Parágrafo único. Se o consumidor exercitar o direito de arrependimento previsto neste artigo, os valores eventualmente pagos, a qualquer título, durante o prazo de reflexão, serão devolvidos, DE IMEDIATO, monetariamente atualizados.
Felizmente boa parte dos órgãos de defesa do consumidor aplica o art. 49 para a compra de passagem aérea pela internet sem exigir qualquer justificativa do porquê da devolução ou cancelamento da passagem.Só necessita assim, a comprovação por parte do consumidor que o pedido do cancelamento foi feito dentro do prazo de 7 dias, contados da data do pedido de compra do bilhete aéreo.
Se o Direito do consumidor não for alcançado, esse pode abrir reclamação no PROCON do seu município, podendo ingressar no Juizado Especial Cível, não necessitando de representação de um advogado - para valores até 20 salários mínimos-.
Viajar é bom, mas viajar bem e ciente de todos os seus direitos é ainda melhor e mais confortável.

Fontes:  http://www.passagensaereas.com.br/guiadopassageiro.htm 


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