Este livro é uma obra de apoio
didático que visa dar suporte, aos estudantes de Direito, aos Professores, de uma
forma leve e didática. Trata-se de um manual que abrange além da Disciplina
Empresarial, as disciplinas interligadas a empresa, como Direito Tributário,
Direito da Seguridade Social, Direito Financeiro, Direito Constitucional,
Contabilidade, Direito do Trabalho. Neste primeiro volume tratar-se-á da
história do Direito Empresarial, além da parte do registro de empresas
mercantis
Conheça bem seu direito, cidadão sergipano
É um projeto de pesquisa e extensão do Programa Institucional de Bolsas de Iniciação à Extensão (PIBIX) em parceria com PROEX da Universidade Federal de Sergipe (UFS). Foi elaborado pela Profª. Drª. Carla Eugênia Caldas Barros e conta com a colaboração de Adriano Macêdo e Murilo Tavares, alunos do curso de direito da UFS e setores da Universidade como a Rádio UFS, que grava e transmite spots.
quinta-feira, 3 de abril de 2014
domingo, 2 de dezembro de 2012
REVISTA DE PROPRIEDADE INTELECTUAL
A REVISTA DE PROPRIEDADEINTELECTUAL - DIREITO CONTEMPORÂNEO E CONSTITUIÇÃO é uma revista científica
acadêmica eletrônica que nasce com o
propósito de disseminar o conhecimento nos mais diversos ramos da
Ciência, proporcionando aos profissionais, professores da área jurídica de propriedade
intelectual e de outras áreas do conhecimento, bem como aos acadêmicos, um
espaço para publicação de artigos, monografias, resenhas e comentários de
acórdãos para pesquisa e debates sobre o Direito da Propriedade Intelectual e
áreas transversais e multidisciplinar. Os textos abordam aspectos críticos
envolvendo tópicos na área Direito da propriedade Intelectual, Direito do
Estado, Direito Constitucional, Direito da Seguridade Social, Direito do
Trabalho, Direito Empresarial, Direito Internacional, Filosofia, Filosofia do
Direito, Direito Criminal, Administração, Economia, Relações Internacionais,
Ciências da Vida, da Terra e Exatas. Busca ser expressão do grupo de pesquisa
em direito da propriedade industrial/ Visão Interdisciplinar e também buscar
ser expressão para os pesquisadores de outras instituições, preferencialmente
ligados a Universidade Federal de Sergipe. Tem periodicidade quadrimestral e
Edições especiais.
O seu corpo editorial é composto
por mestres, doutores e profissionais dedicados à área acadêmica que compõem o corpo docente de várias
instituições de ensino reconhecidas pelo MEC no Estado de Sergipe, em outros
Estados brasileiros, bem como do exterior, integrado pelos cursos de Direito,
Educação, Administração, Ciências Sociais, Ciências Contábeis, Economia,
Relações Internacionais, e destina-se ainda,
a criar um canal de comunicação entre estes e outros pesquisadores da
área científica, com participação aberta a toda a comunidade acadêmica das
referidas áreas, tanto na esfera
nacional como na internacional, mostrando o seu compromisso com a
contemporaneidade e velocidade de informações.
Acesse a revista aqui.
Acesse a revista aqui.
segunda-feira, 3 de setembro de 2012
DIREITO E MÚSICA: Dois caminhos e um só rumo.
O artigo
foi elaborado com base na obra de Mônica Sette Lopes, “Uma metáfora: a música e
direito”, publicada pela LTr Editora, São Paulo, 2006.
O estudo
da obra em que se fundamentou este artigo integra a atividade de extensão
aprovado pelo PIBIX, da graduação e do mestrado em Direito da UFS, desenvolvida
pela autora deste artigo, intitulada “Direito na música”, em parceria com o
Núcleo de Música da UFS, coordenado pelo prof. Christian Lisboa.
A
professora responsável pelo trabalho, publicado na revista do mestrado em
Direito da UFS – DIKÉ, foi Carla Eugenia
Caldas Barros, docente de graduação e do mestrado em Direito da Universidade
Federal de Sergipe.
domingo, 26 de agosto de 2012
Mapa de veiculação dos spots
A partir de segunda, 27/08/2012, seguiremos esse mapa de veiculação para melhor acompanhamento dos spots transmitidos pela rádio UFS do conteúdo trabalhado no Direito da Música.
AGOSTO/SETEMBRO
Horários
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Sexta
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Sábado
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Domingo
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Segunda
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Quarta
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Quinta
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06:00
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QUADRO 1
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QUADRO 2
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07:00
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QUADRO 1
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08:00
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QUADRO 5
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09:00
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QUADRO 4
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QUADRO 5
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10:00
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QUADRO 2
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11:00
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QUADRO 2
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12:00
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QUADRO 3
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13:00
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QUADRO 2
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14:00
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QUADRO 6
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15:00
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QUADRO 5
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16:00
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QUADRO 3
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17:00
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QUADRO 6
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18:00
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QUADRO 3
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19:00
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QUADRO 4
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20:00
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QUADRO 3
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21:30
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QUADRO 6
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QUADRO 4
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22:00
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QUADRO 4
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23:00
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QUADRO 1
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QUADRO 1
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QUADRO 1 – A música no silêncio
QUADRO 2 – De Elis a Vanessa – uma marca registrada
QUADRO 3 – Meu doce amor - plágio
QUADRO 4 – Nas terças do canto – o homicídio doloso
QUADRO 5 – Pode haver racismo do axé music
QUADRO 6 – Sutis diferenças
Juliana Almeida
Coordenadora de Programação
quinta-feira, 8 de março de 2012
II Colóquio do PRODIR/UFS
O II Colóquio do Pós Graduação em Direito da UFS tem como propósito debater acerca dos temais atuais do Direito Civil Constitucional, evidenciando os denominadores comuns às linhas de pesquisa do Mestrado em Direito da nossa Universidade e divulgando resultados e contribuições das pesquisas dos professores do Pós Graduação. Trata-se de refletir sobre a fundamentação filosófica e os horizontes dos trabalhos, bem como sobre as implicações que os temas escolhidos têm para a sociedade contemporânea e para a comunidade acadêmica. Visamos propiciar o encontro de nossos professores e alunos com especialistas de alto renome da área e também visando atender às exigências de desempenho em vista da obtenção de avaliações qualis e de divulgar as propostas de cooperação com universidades nacionais, sob os auspícios de órgãos de fomento do Estado, como a FAPITEC e como também do país. Visamos também estimular e estreitar laços entre graduação e pós graduação, possibilitando a professores e alunos o diálogo com outros professores de outros programas de Pós graduação no País.
Para maiores informações clique aqui.
quarta-feira, 4 de janeiro de 2012
Lei 11.975/09, cancelamento e reembolso de passagens de transporte coletivo rodoviário
É notório o desconhecimento por parte dos cidadãos e o desrespeito com a Lei 11.975/09 pelas empresas de ônibus, essa que trata da validade dos bilhetes de passagem no transporte coletivo rodoviário. A lei é federal e tem 16 artigos em sua composição. Consta em seu art. 1º que o bilhete tem validade por um ano, mesmo que esteja com o dia e hora marcados. Para completar em seu art. 2º a empresa de transporte para devolver o valor da passagem tem o prazo de 30 dias da data de requerimento do passageiro. O pedido pode ser feito a qualquer momento antes do embarque.
Como visto, as empresas não cumprem o que a lei determina colocando obstáculos e tentando criar lacunas na lei através de seus representantes jurídicos. Assim, a Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT -determina que a empresa que descumpre a lei pode ser multadas em até R$ 1.169.
Quanto ao cancelamento de compra de bilhetes de passagem de transporte rodoviário feitos na internet segue o art. 49 do Código De Defesa Do Consumidor – CDC - que trata do direito de arrependimento. Assim, o consumidor pode desistir do contrato no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço.
A desistência tem que ser feita mediante ao comunicado seja a empresa, por e-mail ou até mesmo por fax, (dentro do prazo).Sendo assim, o consumidor tem o direito de receber o dinheiro integralmente pago. Direito garantido pelo art.49 do CDC.
Volta e meio o cidadão ainda se depara com resoluções expedida pela ANTT que criam porcentagens para o reembolso não ser completo, porém o artigo 51 do CDC deixa claro que ‘’são nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que subtraiam ao consumidor a opção de reembolso da quantia já paga neste código’’.Assim, qualquer resolução desse tipo se tornam sem validade alguma.
Atenção pois se o direito do consumidor não for respeitado, o mesmo pode abrir reclamação no órgão específico ( PROCON) do município além da possibilidade de ingressar no Juizado Especial Civel.
Portanto fique atento e não perca o seu direito.
quarta-feira, 28 de dezembro de 2011
Evite aborrecimentos com cancelamentos de passagens aéreas compradas na internel
Aborrecimentos com cancelamentos de passagens aéreas compradas na internet é um dos assuntos de maior relevância nessa época de final de ano e férias. É um tema em que as pessoas só dão importância quando já é tarde .
Ofertas maravilhosas de passagens aéreas na internet existem juntamente com o sonho de ir ao destino que sempre almejou. Mas, se for comprado sem pensar direito e tiver esquecido que a data da viagem coincidiria com algum compromisso?
É de fundamental importância antes de tudo, ler o regulamento da passagem, pois estarão previstas nele todas as regras da companhia para a compra bem como as multas para o cancelamento ou alteração da data da passagem.
Mas se mesmo sabendo disso, o consumidor insistir em arriscar, há no Código de Defesa do Consumidor o chamado direito de arrependimento. Veja:
Art. 49. O consumidor pode desistir do contrato, NO PRAZO DE 7 DIAS a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer FORA DO ESTABELECIMENTO COMERCIAL, especialmente por telefone ou a domicílio.
Parágrafo único. Se o consumidor exercitar o direito de arrependimento previsto neste artigo, os valores eventualmente pagos, a qualquer título, durante o prazo de reflexão, serão devolvidos, DE IMEDIATO, monetariamente atualizados.
Parágrafo único. Se o consumidor exercitar o direito de arrependimento previsto neste artigo, os valores eventualmente pagos, a qualquer título, durante o prazo de reflexão, serão devolvidos, DE IMEDIATO, monetariamente atualizados.
Felizmente boa parte dos órgãos de defesa do consumidor aplica o art. 49 para a compra de passagem aérea pela internet sem exigir qualquer justificativa do porquê da devolução ou cancelamento da passagem.Só necessita assim, a comprovação por parte do consumidor que o pedido do cancelamento foi feito dentro do prazo de 7 dias, contados da data do pedido de compra do bilhete aéreo.
Se o Direito do consumidor não for alcançado, esse pode abrir reclamação no PROCON do seu município, podendo ingressar no Juizado Especial Cível, não necessitando de representação de um advogado - para valores até 20 salários mínimos-.
Viajar é bom, mas viajar bem e ciente de todos os seus direitos é ainda melhor e mais confortável.
Fontes: http://www.passagensaereas.com.br/guiadopassageiro.htm
Fontes: http://www.passagensaereas.com.br/guiadopassageiro.htm
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