segunda-feira, 2 de maio de 2011

Quais as funções do Conselho Tutelar?

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Os Conselhos Tutelares são órgãos autônomos vinculados administrativamente à Semasc – Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania.Suas atribuições são estabelecidas de acordo com o art. 136 do ECA – Estatuto da Criança e doAdolescente.

“Art. 136 - São atribuições do Conselho Tutelar:
I - atender as crianças e adolescentes nas hipóteses previstas nos arts. 98 e 105, aplicando as medidas previstas no art. 101, I a VII;
II - atender e aconselhar os pais ou responsável, aplicando as medidas previstas no art. 129, I a VII;
III - promover a execução de suas decisões, podendo para tanto:
a) requisitar serviços públicos nas áreas de saúde, educação, serviço social, previdência, trabalho e segurança;
b) representar junto à autoridade judiciária nos casos de descumprimento injustificado de suas deliberações.
IV - encaminhar ao Ministério Público notícia de fato que constitua infração administrativa ou penal contra os direitos da criança ou adolescente;
V - encaminhar à autoridade judiciária os casos de sua competência;
VI - providenciar a medida estabelecida pela autoridade judiciária, dentre as previstas no art. 101, de I a VI, para o adolescente autor de ato infracional;
VII - expedir notificações;
VIII - requisitar certidões de nascimento e de óbito de criança ou adolescente quando necessário;
IX - assessorar o Poder Executivo local na elaboração da proposta orçamentária para planos e programas de atendimento dos direitos da criança e do adolescente;
X - representar, em nome da pessoa e da família, contra a violação dos direitos previstos no art. 220, § 3º, inciso II, da Constituição Federal;
XI - representar ao Ministério Público para efeito das ações de perda ou suspensão do poder familiar, após esgotadas as possibilidades de manutenção da criança ou do adolescente junto à família natural. (redação dada pela Lei nº 12.010, de 29 de julho de 2009)

Parágrafo único.  Se, no exercício de suas atribuições, o Conselho Tutelar entender necessário o afastamento do convívio familiar, comunicará incontinenti o fato ao Ministério Público, prestando-lhe informações sobre os motivos de tal entendimento e as providências tomadas para a orientação, o apoio e a promoção social da família. (parágrafo incluído pela Lei nº 12.010, de 29 de julho de 2009) “

O trabalho realizado pelos conselhos tem como principal objetivo defender a garantia dos direitos da criança e do adolescente através do recebimento de denúncias da comunidade quando estes são ameaçados ou violados, conforme o art. 98 do ECA.
“ Art. 98 - As medidas de proteção à criança e ao adolescente são aplicáveis sempre que os direitos reconhecidos nesta Lei forem ameaçados ou violados:
I - por ação ou omissão da sociedade ou do Estado;
II - por falta, omissão ou abuso dos pais ou responsável;
III - em razão de sua conduta.”


É dever do cidadão consciente denunciar aos conselhos maus tratos, espancamento, violência sexual comercial, negligência, trabalho infantil ou quaisquer outras formas de violência cometidas contra crianças e adolescentes.
Os Conselhos Tutelares são responsáveis por requisitar serviços públicos em todas as áreas. Podem ser oferecidos tratamentos médico e psicológico, matrículas escolares, certidões de nascimento, encaminhamento para programas sociais e de geração de emprego e renda para adolescentes acima de 14 anos, desde que na condição de aprendizes.


Outras atribuições dos conselheiros são fiscalizar as entidades que prestam atendimento à criança e ao adolescente, fazer acompanhamento dos casos e encaminhar àqueles que não são da sua competência (guarda, tutela e adoção) ao Juizado da 16ª Vara da Infância e da Juventude, ou ainda para a autoridade policial.

Os Conselhos Tutelares mantêm ainda parceria com a Polícia Federal, Ministério Público e Programa Sentinela no combate à violência sexual.

Conheça os Conselhos Tutelares de Aracaju

Conselho Tutelar do 1º Distrito

Endereço: Avenida Canal 4, s/n. Conjunto Augusto Franco (Centro Comercial
 Integrado Antônio Valença). Bairro Farolândia.

Aracaju – SE CEP: 49030-100

Bairros Atendidos: Farolândia, Santa Maria, São Conrado, Atalaia, Cora do
 Meio, Orlando Dantas, Inácio Barbosa, Santa Tereza, Aeroporto, Mosqueiro e
Jardim Atlântico.

Funcionamento: das 08 às 12 e das 14 às 17 horas

Telefones: (79) 248 – 4057

(79) 3179 – 3067

 Conselho Tutelar do 4º Distrito

Endereço: Praça Princesa Isabel, 120. Bairro Santo Antônio.

Aracaju – SE CEP: 49060-560

Funcionamento: das 07 às 18 horas (sem intervalo para almoço).

Bairros Atendidos: Santo Antônio, Industrial, Coqueiral, Cidade Nova,
Palestina, 18 do Forte, Porto Dantas.

Telefones:0800-79–1400
(79) 3179 – 3471

Um comentário:

  1. Ola sou frequentado da churrascaria dom pedro I localizada no Conjunto Dom Pedro I, e fico preocupado com a quantidade de crianças no local os mesmos alegam que estão guardando carros, mais a realidade é que ficão em comandado clientes pedindo comida, brigando, e com brincadeiras que já provocou acidentes pois o local tem uma grande circulação de veículos. Já questionei com funcionários do estabelecimento mas os mesmos informal que não podem fazer nada, por se tratar de crianças, e até informal que a clientela se queixa com frequência e muitos ate dizem que não frequentarão mas o local.

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